O ruído ocupacional é um dos riscos ambientais mais comuns nas empresas — e também um dos mais negligenciados. Presente em indústrias, oficinas, construção civil, transporte e até mesmo em alguns ambientes administrativos, ele pode causar danos que vão muito além da audição.
O problema é que seus efeitos não são imediatos. Eles se instalam de forma progressiva e silenciosa, tornando o risco ainda mais perigoso.
O que é considerado ruído ocupacional?
Ruído ocupacional é todo som indesejado presente no ambiente de trabalho que pode comprometer a saúde do trabalhador.
Segundo a NR-15, o limite de tolerância para exposição contínua é de 85 decibéis (dB) por até 8 horas diárias. Quanto maior a intensidade do som, menor deve ser o tempo de exposição.
Máquinas industriais, compressores, serras elétricas, motores, marteletes e até ambientes com múltiplos equipamentos funcionando simultaneamente podem ultrapassar facilmente esses limites.
Os impactos que vão além da perda auditiva
Quando se fala em ruído, a maioria das pessoas pensa apenas em surdez ocupacional (PAIR — Perda Auditiva Induzida por Ruído). No entanto, os efeitos são muito mais amplos:
• Estresse crônico
• Irritabilidade e alterações de humor
• Dificuldade de concentração
• Queda de produtividade
• Distúrbios do sono
• Aumento da pressão arterial
• Maior risco de acidentes de trabalho
Ou seja, o ruído não compromete apenas a saúde individual, mas também o desempenho coletivo e os resultados da empresa.
Responsabilidade legal da empresa
A legislação trabalhista é clara: cabe ao empregador identificar, avaliar e controlar os riscos ambientais.
Isso inclui:
• Avaliação quantitativa do ruído (dosimetria)
• Implementação de medidas de controle coletivo
• Fornecimento e fiscalização do uso de EPIs adequados
• Realização de exames audiométricos periódicos
• Inserção do risco no PGR e no PCMSO
O descumprimento pode gerar:
• Multas administrativas
• Ações trabalhistas
• Reconhecimento de insalubridade
• Emissão de CAT
• Aposentadoria especial
Prevenir é sempre menos oneroso do que remediar.
Como prevenir o ruído ocupacional?
A prevenção deve seguir uma hierarquia de controle:
1. Medidas de engenharia (isolamento acústico, enclausuramento de máquinas, manutenção preventiva)
2. Medidas administrativas (rodízio de funcionários, redução do tempo de exposição)
3. Equipamentos de proteção individual (EPI) — como protetores auriculares adequados ao nível de ruído
Além disso, o monitoramento periódico é essencial para garantir que as medidas estejam realmente eficazes.
A importância do acompanhamento em Medicina do Trabalho
Tratar o ruído ocupacional apenas como uma exigência da NR-15 é um erro estratégico. A gestão eficaz desse risco exige acompanhamento técnico contínuo, integração entre PGR e PCMSO e análise real das condições ambientais da empresa.
Com uma atuação preventiva em Medicina do Trabalho, a empresa antecipa riscos, protege seus colaboradores e transforma conformidade legal em vantagem estratégica.