A gravidez é um momento especial na vida de muitas mulheres, mas também exige cuidados específicos no ambiente de trabalho. Nesse contexto, a Medicina do Trabalho desempenha um papel fundamental para garantir a segurança e a saúde da gestante e do bebê — além de orientar corretamente a empresa sobre seus deveres legais.
Mas afinal, quais exames ocupacionais são obrigatórios durante a gestação? O que a empresa deve fazer ao ser comunicada da gravidez de uma funcionária? A seguir, respondemos essas e outras dúvidas importantes sobre o tema.
1. A gestante deve realizar exames ocupacionais?
Sim. A gestante deve passar pelos exames ocupacionais obrigatórios, conforme previsto pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Esses exames são:
• Admissional
• Periódico
• De retorno ao trabalho
• De mudança de função
• Demissional
No caso da gestante, o exame periódico costuma ser o mais relevante, pois permite avaliar se há necessidade de restrições ou adaptações no trabalho durante a gravidez.
2. A empresa pode manter a gestante em qualquer função?
Nem sempre. A empresa deve observar se o ambiente ou a função exercida envolve riscos à saúde da gestante e do bebê, como:
• Exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos;
• Esforço físico excessivo;
• Turnos noturnos ou longas jornadas.
Caso haja riscos, o médico do trabalho pode recomendar restrições temporárias, mudança de função ou, em casos mais graves, afastamento com encaminhamento ao INSS.
3. Qual é o papel do médico do trabalho?
O médico do trabalho atua como um elo entre a saúde da colaboradora e as exigências legais. É ele quem avalia:
• As condições de saúde da gestante;
• A compatibilidade das atividades com a gestação;
• A necessidade de medidas preventivas;
• A emissão de atestados ou relatórios para afastamentos quando necessário.
O acompanhamento ocupacional durante a gestação não substitui o pré-natal clínico, mas é essencial para garantir um ambiente profissional saudável e seguro.
4. A frequência dos exames muda durante a gravidez?
De modo geral, o exame periódico continua sendo anual, exceto situações específicas em que o médico do trabalho julgue necessário antecipá-lo.
Se houver qualquer agravamento clínico ou mudança no estado de saúde da gestante que interfira na sua função, a colaboradora deve ser reavaliada.
5. O que a empresa precisa fazer ao ser comunicada da gravidez?
1. Registrar a informação formalmente, mantendo o sigilo quando necessário;
2. Garantir a estabilidade da gestante, que vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
3. Adequar as condições de trabalho, conforme a orientação do médico do trabalho;
4. Manter acompanhamento do PCMSO e atualizações de exames conforme o caso;
5. Promover um ambiente de acolhimento, evitando práticas discriminatórias ou exposição a riscos desnecessários.
Conclusão
Garantir a saúde da gestante no ambiente de trabalho não é apenas uma exigência legal, mas também um compromisso com o bem-estar, a prevenção e a valorização da mulher.
Empresas que seguem corretamente os protocolos da Medicina do Trabalho protegem não só a colaboradora e o bebê, mas também fortalecem sua cultura organizacional e evitam futuros problemas trabalhistas.
Se você tem dúvidas sobre como proceder nesses casos, conte com o apoio da MedTrab, equipe especializada em Saúde Ocupacional. Cuidar da gestante é, também, cuidar do futuro.