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Exames Ocupacionais na Gravidez: O Que a Empresa Precisa Saber?

Exames Ocupacionais na Gravidez: O Que a Empresa Precisa Saber?

A gravidez é um momento especial na vida de muitas mulheres, mas também exige cuidados específicos no ambiente de trabalho. Nesse contexto, a Medicina do Trabalho desempenha um papel fundamental para garantir a segurança e a saúde da gestante e do bebê — além de orientar corretamente a empresa sobre seus deveres legais.

Mas afinal, quais exames ocupacionais são obrigatórios durante a gestação? O que a empresa deve fazer ao ser comunicada da gravidez de uma funcionária? A seguir, respondemos essas e outras dúvidas importantes sobre o tema.

1. A gestante deve realizar exames ocupacionais?

Sim. A gestante deve passar pelos exames ocupacionais obrigatórios, conforme previsto pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Esses exames são:

• Admissional

• Periódico

• De retorno ao trabalho

• De mudança de função

• Demissional

No caso da gestante, o exame periódico costuma ser o mais relevante, pois permite avaliar se há necessidade de restrições ou adaptações no trabalho durante a gravidez.

2. A empresa pode manter a gestante em qualquer função?

Nem sempre. A empresa deve observar se o ambiente ou a função exercida envolve riscos à saúde da gestante e do bebê, como:

Exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos;

Esforço físico excessivo;

Turnos noturnos ou longas jornadas.

Caso haja riscos, o médico do trabalho pode recomendar restrições temporárias, mudança de função ou, em casos mais graves, afastamento com encaminhamento ao INSS.

3. Qual é o papel do médico do trabalho?

O médico do trabalho atua como um elo entre a saúde da colaboradora e as exigências legais. É ele quem avalia:

As condições de saúde da gestante;

A compatibilidade das atividades com a gestação;

A necessidade de medidas preventivas;

A emissão de atestados ou relatórios para afastamentos quando necessário.

O acompanhamento ocupacional durante a gestação não substitui o pré-natal clínico, mas é essencial para garantir um ambiente profissional saudável e seguro.

4. A frequência dos exames muda durante a gravidez?

De modo geral, o exame periódico continua sendo anual, exceto situações específicas em que o médico do trabalho julgue necessário antecipá-lo.

Se houver qualquer agravamento clínico ou mudança no estado de saúde da gestante que interfira na sua função, a colaboradora deve ser reavaliada.

5. O que a empresa precisa fazer ao ser comunicada da gravidez?

1. Registrar a informação formalmente, mantendo o sigilo quando necessário;

2. Garantir a estabilidade da gestante, que vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;

3. Adequar as condições de trabalho, conforme a orientação do médico do trabalho;

4. Manter acompanhamento do PCMSO e atualizações de exames conforme o caso;

5. Promover um ambiente de acolhimento, evitando práticas discriminatórias ou exposição a riscos desnecessários.

Conclusão

Garantir a saúde da gestante no ambiente de trabalho não é apenas uma exigência legal, mas também um compromisso com o bem-estar, a prevenção e a valorização da mulher.

Empresas que seguem corretamente os protocolos da Medicina do Trabalho protegem não só a colaboradora e o bebê, mas também fortalecem sua cultura organizacional e evitam futuros problemas trabalhistas.

Se você tem dúvidas sobre como proceder nesses casos, conte com o apoio da MedTrab, equipe especializada em Saúde Ocupacional. Cuidar da gestante é, também, cuidar do futuro.

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