A partir de 26 de maio de 2026, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passa a incorporar de forma expressa os fatores de risco psicossociais dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme a Portaria MTE nº 1.419/2024.
Na prática isso significa uma mudança importante na forma como as organizações identificam, documentam e gerenciam os riscos no ambiente de trabalho que agora passam a considerar de maneira estruturada não apenas fatores físicos e operacionais mas também aspectos relacionados à saúde mental e às condições organizacionais do trabalho
O que são os riscos psicossociais?
Os riscos psicossociais estão ligados à forma como o trabalho é organizado e como isso impacta a saúde mental e emocional dos trabalhadores.
Eles podem incluir, por exemplo:
• Sobrecarga de trabalho e pressão por resultados
• Jornadas extensas ou inadequadas
• Falta de autonomia ou reconhecimento
• Conflitos interpessoais no ambiente de trabalho
• Assédio moral ou situações de violência psicológica
• Ambientes com alta exigência emocional constante
Esses fatores não são “intangíveis” no sentido de irrelevantes, pelo contrário, têm impacto direto em indicadores como absenteísmo, afastamentos, produtividade e adoecimento mental.
O que muda com a atualização da NR-1?
Com a atualização, os riscos psicossociais passam a integrar formalmente o Inventário de Riscos Ocupacionais, ao lado dos riscos:
• Físicos
• Químicos
• Biológicos
• De acidentes
• Ergonômicos
Isso exige que as empresas:
✔ Identifiquem esses fatores dentro da rotina de trabalho
✔ Registrem no GRO de forma estruturada
✔ Implementem medidas de prevenção e controle
✔ Revisem continuamente o ambiente organizacional
Ou seja, deixa de ser apenas uma preocupação pontual e passa a ser uma exigência de gestão contínua.
Impactos diretos para as empresas
Essa atualização traz um novo nível de responsabilidade para a gestão de pessoas e saúde ocupacional. Entre os principais impactos, estão:
• Necessidade de maior integração entre RH, liderança e medicina do trabalho
• Reforço das políticas de prevenção ao adoecimento mental
• Possível aumento de auditorias e exigências documentais
• Maior atenção a indicadores de clima organizacional
• Ampliação do papel da Medicina do Trabalho na análise de riscos não físicos
Empresas que já possuem uma cultura preventiva estruturada tendem a se adaptar com mais facilidade. Já aquelas que ainda não incorporam saúde mental na gestão de riscos precisarão evoluir rapidamente.
O papel da Medicina do Trabalho nesse cenário
A Medicina do Trabalho assume um papel ainda mais estratégico nesse novo contexto.
Ela passa a atuar não apenas na prevenção de doenças ocupacionais tradicionais, mas também na identificação de padrões de sofrimento psíquico relacionados ao ambiente laboral.
Isso inclui:
• Avaliação de fatores organizacionais de risco
• Apoio na construção do GRO atualizado
• Análise de indicadores de afastamentos por saúde mental
• Orientação técnica para medidas preventivas
• Integração com programas de promoção de saúde no trabalho
Como a MedTrab pode apoiar sua empresa
A MedTrab Medicina do Trabalho atua diretamente na adequação das empresas às exigências legais e na construção de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.
Com a atualização da NR-1, o suporte técnico se torna ainda mais essencial para garantir conformidade e, ao mesmo tempo, promover bem-estar no ambiente corporativo.
Conclusão
A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 representa uma mudança importante na forma como o trabalho é compreendido no Brasil. Mais do que uma exigência legal, trata-se de um avanço na valorização da saúde mental dentro das organizações.
Empresas que se anteciparem a essa transformação não estarão apenas em conformidade com a norma, estarão construindo ambientes mais humanos, produtivos e sustentáveis.
MedTrab Medicina do Trabalho — segurança, prevenção e cuidado que vão além da obrigação legal.